O Reitor da UERJ, Professor Ricardo Vieiralves de Castro, autorizou, pela primeira vez em um Órgão Público Brasileiro, a licença-gala em virtude de formalização de União Estável Homoafetiva, consagrando o ineditismo e pioneirismo da decisão.
O embasamento do pedido foi o julgamento proferido no dia 05/05/2011, pelos Ministros do STF que julgaram, conjuntamente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ajuizadas respectivamente pela Procuradoria-Geral da República e pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, que, por unanimidade de votos, deram provimento às citadas ações.
O pedido do funcionário também foi alicerçado na Principiologia Constitucional, a saber: os princípios da dignidade humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal – CF; da igualdade (artigo 5º, caput, da CF); da vedação de discriminação odiosa (artigo 3º, inciso V, da CF); da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica (artigo 5º, caput), todos da Constituição Federal (CF), além da Técnica de Integração Analógica.
Essa autorização quebra paradigmas e segue a passos largos rumo à cidadania.
Fonte: UERJ
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